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Quais os tipos de aposentadorias que existem no Brasil?


O que é aposentadoria?

A aposentadoria é um direito social de todo cidadão brasileiro e está garantido pela Constituição Federal de 1988, concedida e mantida pelo INSS ao trabalhador segurado que preenche os requisitos necessários.

A aposentadoria basicamente é um afastamento remunerado do mercado de trabalho pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social ao segurado no término de suas atividades laborais.

O tipo de benefício poderá variar de cada pessoa conforme os requisitos legais exigidos, que você verá logo em seguida.

Além disso, para ter direito a qualquer um dos tipos de aposentadoria, o trabalhador deve estar inscrito na Previdência Social e ter realizado as contribuições mensais ao longo de sua vida laboral.

Hoje, existem diferentes modalidades de aposentadorias no Brasil por meio do Regime Geral de Previdência, são elas:

· Aposentadoria por idade (urbana, rural e mista);

· Aposentadoria de pessoa com deficiência;

· Aposentadoria por tempo de contribuição;

· Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente ou total para sua atividade laboral);

· Aposentadoria Especial.

Aposentadoria por idade urbana

É o benefício concedido ao trabalhador urbano. Com a reforma da previdência de 2019, a idade mínima exigida para o homem permanece em 65 anos, já a mulher, é necessário ter no mínimo 62 anos.

Aposentadoria por idade rural

É o benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Aposentadoria por idade mista

Também é permitido a um segurado se aposentar por idade mista, para isso deve haver soma dos períodos como trabalhador rural e urbano. O requisito é de 65 anos para homens e 60 para as mulheres, desde que seja cumprida a carência exigida com a consideração dos períodos urbano e rural.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o segurado precisa comprovar no mínimo de 180 meses (15 anos) trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. No caso do tempo de contribuição, o período de trabalho exigido vai variar de acordo com o grau de deficiência (se grave, médio ou leve).

Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Esse benefício é o único dos tipos de aposentadoria que deixou de existir após a Reforma da Previdência. Porém, isso apenas valerá para os trabalhadores que começarem a contribuir ao INSS após a aprovação do texto. Os outros segurados poderão ser enquadrados nas chamadas “regras de transição”.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez poderá ser concedida àqueles que não possuem mais condições de exercer nenhum tipo de atividade remunerada, seja por causa de uma doença ou devido a sequelas de algum acidente. A incapacidade precisa ser comprovada por documentos médicos e é avaliada por um perito da Previdência Social.

Sendo assim, o benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Para adquiri-lo, primeiramente o cidadão deve solicitar um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Logo, se a perícia médica constatar incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Os requisitos para esse benefício são: incapacidade total e permanente, qualidade de segurado e carência de no mínimo de 12 meses (exceto para casos de acidentes de qualquer natureza e para alguns tipos de doenças graves).

Aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Com a nova lei previdenciária passou a ser exigida uma idade mínima também para esse benefício. Desse modo, passarão a ser exigidos 60 anos de idade (para quem a lei exigir 25 anos de atividade especial), 58 anos de idade (para quem a lei exigir 20 anos atividade especial) e 55 anos de idade (para quem a lei exigir 15 anos de atividade especial).

Ainda, foi criada uma regra de transição (para quem já é segurado da Previdência Social), implantando um sistema de pontos em que serão somados a idade e o tempo de contribuição do segurado.

E o tempo especial trabalhado após a reforma não poderá mais ser convertido em tempo comum (ficando garantida a conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados antes da aprovação da Nova Previdência).

 
 
 

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