Cobrança de dívidas - cobrança abusiva
- Matheus Lopes de Almeida
- 17 de mai. de 2022
- 1 min de leitura

Hoje vamos falar sobre a cobrança abusiva/vexatória.
O credor possui o direito de efetuar a cobrança de um serviço que o consumidor contratou. Entretanto, essa cobrança não pode colocar o devedor em uma situação vexatória, precisa ter um limite, não excedendo a maneira de cobrança.
De acordo com o artigo 42 do CDC, que trata sobre a cobrança de débitos, ''o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.''
No mesmo sentido o artigo 71 do CDC diz que ''utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer, a pena prevista é de três meses a um ano de detenção e multa.''
São exemplos de cobrança abusiva:
· Ligações insistentes em horários inconvenientes;
· Contatos em horário de lazer do consumidor;
· Mensagens insistentes;
· Recados e ligações para o local de trabalho.
Caso isso ocorra, o consumidor poderá ingressar com uma ação de indenização por danos morais, sem que afete a natureza do crédito.
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